Capacidade Nominal X Residual

Capacidade Nominal: capacidade de elevação da
máquina em sua configuração original de projeto,
sem nenhum acessório ( inclusive deslocador
lateral) com centro de carga conforme estabelecido
pela ITA com garfo padrão em uma elevação de até
3,7 metros
• Capacidade residual: capacidade de elevação da
maquina na configuração solicitada em sua máxima
elevação, com centro de carga conforme o tamanho
dos garfos, e com a devida rodagem mencionada
na plaqueta. Esta capacidade é o limite de
elevação de uma máquina conforme a norma do
fabricante seguindo a norma

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